O que está incluído?
- Transporte em ônibus de turismo com ar cond;
- Ônibus convencional para deslocamento;
- 01 diária em hotel ou pousada com café;
- Passeio ao Poço Azul e Encanto Azul sem ingresso;
- Passeio ao complexo Pedra Caída sem ingresso;
- Serviço de bordo;
- Acompanhamento personalizado.
O que não está incluído?
- Bebidas e sobremesas
- Ingressos nos locais visitados
- Passeios opcionais
- Alimentação
Introdução
APROVEITE O PREÇO PROMOCIONAL ATÉ DIA 30 DE AGOSTO DE 2024!!!
É proibido o consumo de bebidas alcoólicas nas dependências do ônibus;
É proibido uso de quaisquer tipos de cigarros, inclusive os eletrônicos;
É proibido a perturbação do sono;
É proibido som extra;
É proibido isopores e/ou cooler nas dependências do ônibus durante todo o percurso, apenas no bagageiro.
Versión para imprimir
Roteiro
1° dia: 20 de Junho 2025 - Teresina-PI
Saída: Complexo Miracéu Turismo na Avenida João XXIII, inicia às 19:30 e finaliza às 20:00 horas;
Comparecer ao local de saída com no mínimo 30 minutos de antecedência e com documento oficial com foto.
OBS: Poderá ter alguma parada extra não prevista em roteiro.
2° dia: 21 de Junho 2025 - Riachão-MA
Chegada em Riachão prevista para às 06:00;
Café da manhã servido em sistema de buffet (opcional);
Após, seguiremos para o passeio Encanto Azul, onde encontramos um poço de água azulada e cristalina, cercado por paredões de rochas e muitas belezas naturais. Seguiremos para o Poço Azul onde encontra-se um complexo de cachoeiras e muitas belezas para explorar, e nosso local de parada para o almoço (Não incluso) devemos sair para Carolina às 15:00 com chegada prevista no hotel às 17:30, check in no hotel. Fim de tarde e noite livre, sugestão aos bares nas proximidades do hotel.
3° dia: 22 de Junho 2025 - Complexo Pedra Caída-MA
Café da manhã: até às 8 horas;Saída para o Complexo da Pedra Caída às 08:30.
Check out do hotel;
Almoço (não incluso);
Retorno à Teresina: saída às 16:30 horas, a saída será iniciada com 30 minutos de antecedência.
Parada para Jantar (não incluso).
OBS: Poderá ter alguma parada extra não prevista no roteiro.
Previsão de chegada: 06 hrs em Teresina.
Términos relacionados
Notas importantes
Desistências, Transferências e Cancelamentos pelo cliente
A CONTRATADA efetuará, ao Contratante, o reembolso do valor devido, calculado sobre o total efetivamente recebido pela Contratada, excluindo-se o valor da comissão retida, que deverá ser tratado com o Agente de Viagem, bem como taxas administrativas e valores já pagos aos fornecedores.
Na ocorrência de alguma das hipóteses mencionadas, serão deduzidas as seguintes taxas administrativas do valor total cobrado pelo pacote turístico, na seguinte proporção:
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 30 (trinta) dias ou mais da data da saída da viagem: 10% (dez por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 29 (vinte e nove) até 21 (vinte e um) dias da data da saída da viagem: 15% (quinze por cento)
- Quando a desistência ocorrer com antecedência de 20 (vinte) até 01 (um) dia da data da saída da viagem: 30% (trinta por cento)
- Havendo o não comparecimento do passageiro na hora e local marcados para o início da viagem, será cobrado 35% (trinta e cinco por cento)
Além das taxas e multas descritas acima, serão descontados, a título de despesas os valores já pagos aos fornecedores para garantia das reservas, devidamente comprovadas, pois a Contratada é somente intermediária na contratação de serviços turísticos, ficando na posse transitória dos valores recebidos, porque depende de terceiros para a efetiva execução destes serviços, tais como transporte aéreo, marítimo e rodoviário, bem como hospedagem, receptivo, restaurantes e outros serviços contratados.
Tanto para as excursões rodoviárias quanto para as aéreas não será permitido a transferência de data ou reembolso de trechos não utilizados.
Abandono de viagem - Uma vez iniciada a excursão, o passageiro que por qualquer motivo abandoná-la não terá direito a reembolso algum pelos serviços pagos e não utilizados.
Embarque
O CONTRATANTE/PASSAGEIRO tem ciência de que deverá cumprir todas as indicações de horários que lhe forem informadas, responsabilizando-se por qualquer atraso e seus reflexos. Deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da empresa que estará presente na ocasião.
Documentação
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Disponibilizamos aqui o link do Portal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contendo o modelo da Autorização de Viagem para Criança acompanhada de Pessoa Maior de Idade. Também disponibilizamos aqui o modelo da Autorização para Hospedagem de Menor de Idade.